Foi publicado no Diário Oficial da
União (28/12/2012, Seção 1, pág. 9) o
Decreto nº 7.875, concedendo maior prazo para a implementação total do Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa.
Talvez aí estejam a oportunidade e o momento para inclusão dos professores da Língua a fim de contribuírem com eventuais mudanças do Acordo. Um grupo interministerial (formado por integrantes dos ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Casa Civil) é o responsável pelas negociações do Acordo.
Embora desde 2008 as novas já tenham sido adotadas pelos setores públicos e privados, em especial o mercado editorial, agora somente em 1º de janeiro de 2016 acontecerá a obrigatoriedade. Então, as duas ortografias serão aceitas até 31 de dezembro de 2015.
Talvez aí estejam a oportunidade e o momento para inclusão dos professores da Língua a fim de contribuírem com eventuais mudanças do Acordo. Um grupo interministerial (formado por integrantes dos ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Casa Civil) é o responsável pelas negociações do Acordo.
Embora desde 2008 as novas já tenham sido adotadas pelos setores públicos e privados, em especial o mercado editorial, agora somente em 1º de janeiro de 2016 acontecerá a obrigatoriedade. Então, as duas ortografias serão aceitas até 31 de dezembro de 2015.
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Abaixo segue na íntgra o decreto presidencial.
DECRETO Nº 7.875, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto no 6.583, de 29
de setembro
de 2008, que promulga o Acordo
Ortográfico da Língua
Portuguesa.
A PRESIDENTEA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Caput,
inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto no 6.583, de
29 de setembro de 2008,
passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º
...................................................................................
Parágrafo único. A implementação
do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em
vigor e a nova norma estabelecida." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ruy Nunes Pinto
Nogueira
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=28/12/2012
Andrey do Amaral
Agenciamento e representação
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