Quem é Andrey do Amaral? Bibliotecário comunitário, agente literário, professor de literatura, etc

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Brasília, Distrito Federal, Brazil
Andrey do Amaral (1976), professor de literatura, licenciado em Letras com pós-graduação em Língua Portuguesa, Gestão Cultural, Educação a Distância, Acessibilidade Cultural e um MBA em Marketing. Com seu trabalho, recebeu — entre outros — prêmios da Fundação Biblioteca Nacional (2002), Ministério da Cultura (2008), Fundação Casa de Rui Barbosa (2010), Letras Nordestinas (2011), Rede Solidária Anjos do Amanhã, da Vara de Infância e Juventude do TJDFT (2014) e indicado ao Prêmio Cultura e Cidadania da Secretaria de Cultura do DF (2018), II Prêmio Oliveira Silveira, Fundação Cultural Palmares, 2020. Presta consultoria sobre projetos sociais e editoriais, desenvolvendo produtos nessas áreas. Trabalhou nas Diretorias de Direitos Intelectuais e de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, ambas do MinC. É parecerista de projetos culturais do Ministério da Cultura, das Secretarias de Cultura do Distrito Federal e do Estado do Mato Grosso do Sul e dos municípios de Uruaçu-GO, Campo Grande-MS e Lages-SC. É também agente literário de grandes autores nacionais.

O que fazemos?

Este é nosso Ponto de Leitura, credenciado pelo Ministério da Cultura. O que fazemos aqui? Empréstimo, doação e venda de livros. Agenciamento literário sustentável, pensando em acessibilidade e no fomento cultural. Consultoria e representação. Promoções, matérias, reportagens, indicações, autores agenciados, licitações, prêmios literários, orientação, dicas sobre publicação e muito mais.

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Prêmios Literários Cidade de Manaus

Os Prêmios Literários Cidade de Manaus, com abrangência regional e nacional, são uma excelente alternativa para novos escritores que queiram colocar sua obra à prova.

O prêmio será concedido, anualmente, mediante concurso a ser realizado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, às obras inéditas de autores brasileiros e de língua portuguesa. Para concorrer à etapa regional, os inscritos deverão comprovar que moram na cidade por mais de três anos ininterruptos.

Todas as categorias e denominações dos prêmios serão estabelecidas na regulamentação da Lei, que será feita pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.

Período, local e horário das inscrições, bem como o formato de apresentação dos trabalhos já estão  definidos em edital do concurso, disponível no site, bem como a ficha de inscrição. Clique aqui e leia o edital na íntegra.

A premiação será feita em dinheiro, no valor de R$ 5 mil para os vencedores da versão nacional e R$ 3 mil para os vencedores da versão regional. Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando a critério das comissões julgadoras, além da outorga de até três menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, mas sem a publicação dos trabalhos.

Andrey do Amaral
Agenciamento literário e representação