Participo, como membro titutar, do Edital nº 1/2011 de Intercâmbio de Difusão Cultural da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) analisando projetos na área de livro, leitura e literatura. Boa sorte aos proponentes. Abaixo seguem o link para o edital e a portaria de nomeação. E você? Já enviou seu projeto? Aproveite. O este edital tem vigência até 31 de março de 2012.
Andrey do Amaral,
agente literário
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Ministério da Cultura
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA Nº 491, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º da Portaria Ministerial nº 29, de 21 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da referida portaria, bem como no item 7.1 do Edital de Intercâmbio nº 1/2011, da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 8 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural instituído pelo Edital de Intercâmbio nº 1/2011, da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
I - pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC:
a) titular: Carla Cristina Marques; e
b) suplente: Diogo de Carvalho Baldacci;
II - pelo Gabinete do Ministro de Estado da Cultura - GM:
a) titular: Morgana Eneile Tavares de Almeida; e
b) suplente: Maristela Rangel Pinto;
III - pela Secretaria-Executiva - SE:
a) titular: Flávia Martins Farias Nunes; e
b) suplente: Ana Maria Martinez Xavier;
IV - pela Secretaria do Audiovisual - SAV:
a) titular: Francisco Cláudio Lima; e
b) suplente: Cleber Costa dos Santos;
V - pela Secretaria de Políticas Culturais - SPC:
a) titular: Américo José Córdula Teixeira; e
b) suplente: Juana Nunes Pereira;
VI - pela Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultral -
SID:
a) titular: Andrea Santos Guimarães; e
b) suplente: Wilson Carlos Duarte Araújo;
VII - pela Diretoria de Acesso à Cultura da Secretaria de
Cidadania Cultural - SCC:
a) titular: Giselle Dupin; e
b) suplente: Gleiber Cesar de Oliveira;
VIII - pela Diretoria de Livro, Leitura e Literatura da Secretaria
de Articulação Institucional - SAI:
a) titular: Andrey do Amaral dos Santos; e
b) suplente: Welinton José Góis;
IX - pela Diretoria de Relações Internacionais - DRI:
a) titular: Indyara Mendes Rocha; e
b) suplente: José Augusto de Alencar Moura;
X - pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE:
a) titular: Maria Heloísa Coimbra Vinadé; e
b) suplente: Fabiano Carneiro da Silva;
XI - pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- IPHAN:
a) titular: Márcio Vianna; e
b) suplente: Rejane Vieira Lúcio;
XII - pela Fundação Cultural Palmares - FCP:
a) titular: Martvs Antônio Alves das Chagas; e
b) suplente: Carlos Alves Moura; e
XIII - pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM:
a) titular: Ana Cristina Viana de Melo; e
b) suplente: Flora Brochado Maravalhas.
Art. 2º A presidência da Comissão de Avaliação e Seleção será exercida pelo representante do inciso I do art. 1º, competindolhe:
I - realizar a distribuição dos requerimentos habilitados aos demais membros da Comissão de Avaliação e Seleção, observando as especificidades dos projetos aos da unidade de origem e o campo de conhecimento de cada integrante;
II - convocar e adiar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - dirigir, supervisionar e coordenar os trabalhos das reuniões da comissão, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conceder a dispensa de comparecimento ao membro que, por motivo justificado, não possa comparecer às reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção;
V - determinar a inclusão extra-pauta de projetos culturais considerados relevantes ou urgentes; e
VI - proferir voto de qualidade nas decisões da Comissão de Avaliação e Seleção nos casos de empate.
Art. 3º Aos demais membros da Comissão de Avaliação e Seleção compete:
I - avaliar as candidaturas encaminhadas à Comissão na forma do Edital de Intercâmbio nº 1/2011/SEFIC, verificando a compatibilidade da proposta aos critérios de apreciação definidos no regulamento do certame;
II - selecionar as candidaturas, observando o equilíbrio entre a distribuição regional do apoio e determinando o valor do apoio a ser concedido, para fins de homologação do resultado no Diário Oficial da União;
III - analisar os pedidos de reconsideração da avaliação, bem como os recursos interpostos, de modo a subsidiar o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura em sua decisão terminativa, conforme
disposto no subitem 8.18 do Edital de Intercâmbio nº 1/2011/SEFIC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES